VAREJO
Política de Premiação & Bônus
Março 2026
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Varejo Claro  |  Mar/2026

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Promotor de VendasAM / RR e Santarém-PA
Promotor de VendasPA / MA / AP
LADLíder de Área Desabitada
Promotor(a) de VendasControle · Residencial
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Bônus Promotor(a)Abr–Set/2026
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Varejo Claro

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Promotor(a) de Vendas

Residencial · Controle · Bônus

LAD – Líder de Área Desabitada

Residencial · Controle · Bônus

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🗺️ AM / RR / Santarém-PA

Amazonas, Roraima e Santarém (PA)

🗺️ PA / MA / AP

Pará (exceto Santarém), Maranhão e Amapá

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POLÍTICA
PROMOTOR(A)
Região: PA / MA / AP

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Residencial

Controle

Pré-Pago
* Valores unitários, pagos por ativação/instalação, mediante validação pela Operadora.
* Bônus válido conforme campanha em vigor (Abr–Set/2026).

Resultado da Simulação

Promotor(a) – PA/MA/AP

📡 Residencial

📱 Controle

📲 Pré-Pago

Total Estimado
R$ 0,00
Premiação Base + Bônus de Campanha
* Valores estimados, sujeitos a validação e apuração oficial.
* Bônus válido conforme campanha Abr–Set/2026.
* DSR incluído nos valores unitários.
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AM  /  RR  /  Santarém-PA
📡
Residencial
Elegível a partir de 1 produto instalado
🌟 Faixa 011 a 4 produtos
PremiaçãoR$ 30,00 / produto
Bônus Produto+ R$ 70,00
Bônus Combo Multi+ R$ 10,00 / combo
Ganho por produtoR$ 110,00
Ganho MáximoR$ 440,00 (4 Prods.)
mais vendas · mais ganhos
🌟🌟 Faixa 025 a 8 produtos
PremiaçãoR$ 50,00 / produto
Bônus Produto (UpGrade)+ R$ 70,00
Bônus Combo Multi+ R$ 20,00 / combo
Ganho por produtoR$ 140,00
Ganho MáximoR$ 1.120,00 (8 Prods.)
mais vendas · mais ganhos
🌟🌟🌟 Faixa 039+ produtos
PremiaçãoR$ 50,00 / produto
Bônus Produto (UpGrade)+ R$ 80,00
Bônus Combo Multi+ R$ 25,00 / combo
Ganho por produtoR$ 155,00
Ganho MáximoR$ 1.860,00 (12 Prods.)

🚀 Sem teto de ganho — quanto mais vender, mais ganha!

📱
Controle
Elegível a partir de 36 ativações no mês
🌟 Faixa 0136 a 40 ativações
PremiaçãoR$ 8,00 / ativação
Bônus Nova | Migração— nesta faixa
Bônus Portabilidade+ R$ 7,00
Até por ativaçãoR$ 15,00
Ganho MáximoR$ 600,00 (40 Ativ. c/ Port.)
mais vendas · mais ganhos
🌟🌟 Faixa 0241 a 55 ativações
PremiaçãoR$ 10,00 / ativação
Bônus Nova | Migração+ R$ 5,00
Bônus Portabilidade+ R$ 10,00
Até por ativaçãoR$ 20,00
Ganho MáximoR$ 1.100,00 (55 Ativ.)
mais vendas · mais ganhos
🌟🌟🌟 Faixa 0356+ ativações
PremiaçãoR$ 12,00 / ativação
Bônus Nova | Migração+ R$ 12,00
Bônus Portabilidade+ R$ 13,00
Ganho por ativaçãoR$ 25,00
Ganho MáximoR$ 3.000,00 (120 Ativ. c/ Port.)

🚀 Sem teto de ganho — quanto mais vender, mais ganha!

📲
Pré-Pago
Mín. 20 ativações · recarga inserida em até 48h após a ativação
🌟 Faixa 0120 a 49 ativações
PremiaçãoR$ 3,00 / linha
PagamentoPor Linha
Ganho por ativaçãoR$ 3,00
Ganho MáximoR$ 147,00 (49 Ativ.)
mais vendas · mais ganhos
🌟🌟 Faixa 0250 a 100 ativações
PremiaçãoR$ 5,00 / ativação
PagamentoAtivada c/ Recarga
Ganho por ativaçãoR$ 5,00
Ganho MáximoR$ 500,00 (100 Ativ.)

* Valores estimados. Bônus válido conforme campanha Ago–Set/2026.

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PA  /  MA  /  AP
📡
Residencial
Elegível a partir de 1 produto instalado
🌟 Faixa 011 a 4 produtos
PremiaçãoR$ 30,00 / produto
Bônus Produto+ R$ 70,00
Bônus Combo Multi+ R$ 10,00 / combo
Ganho por produtoR$ 110,00
Ganho MáximoR$ 440,00 (4 Prods.)
mais vendas · mais ganhos
🌟🌟 Faixa 025 a 8 produtos
PremiaçãoR$ 50,00 / produto
Bônus Produto (UpGrade)+ R$ 70,00
Bônus Combo Multi+ R$ 20,00 / combo
Ganho por produtoR$ 140,00
Ganho MáximoR$ 1.120,00 (8 Prods.)
mais vendas · mais ganhos
🌟🌟🌟 Faixa 039+ produtos
PremiaçãoR$ 50,00 / produto
Bônus Produto (UpGrade)+ R$ 80,00
Bônus Combo Multi+ R$ 25,00 / combo
Ganho por produtoR$ 155,00
Ganho MáximoR$ 1.860,00 (12 Prods.)

🚀 Sem teto de ganho — quanto mais vender, mais ganha!

📱
Controle
Elegível a partir de 36 ativações no mês
🌟 Faixa 0136 a 54 ativações
PremiaçãoR$ 8,00 / ativação
Bônus Nova | Migração— nesta faixa
Bônus Portabilidade+ R$ 7,00
Até por ativaçãoR$ 15,00
Ganho MáximoR$ 810,00 (54 Ativ. c/ Port.)
mais vendas · mais ganhos
🌟🌟 Faixa 0255 a 80 ativações
PremiaçãoR$ 10,00 / ativação
Bônus Nova | Migração+ R$ 5,00
Bônus Portabilidade+ R$ 10,00
Até por ativaçãoR$ 20,00
Ganho MáximoR$ 1.600,00 (80 Ativ.)
mais vendas · mais ganhos
🌟🌟🌟 Faixa 0381+ ativações
PremiaçãoR$ 12,00 / ativação
Bônus Nova | Migração+ R$ 12,00
Bônus Portabilidade+ R$ 13,00
Ganho por ativaçãoR$ 25,00
Ganho MáximoR$ 3.000,00 (120 Ativ. c/ Port.)

🚀 Sem teto de ganho — quanto mais vender, mais ganha!

📲
Pré-Pago
Mín. 20 ativações · recarga inserida em até 48h após a ativação
🌟 Faixa 0120 a 49 ativações
PremiaçãoR$ 3,00 / linha
PagamentoPor Linha
Ganho por ativaçãoR$ 3,00
Ganho MáximoR$ 147,00 (49 Ativ.)
mais vendas · mais ganhos
🌟🌟 Faixa 0250 a 100 ativações
PremiaçãoR$ 5,00 / ativação
PagamentoAtivada c/ Recarga
Ganho por ativaçãoR$ 5,00
Ganho MáximoR$ 500,00 (100 Ativ.)

* Valores estimados. Bônus válido conforme campanha Ago–Set/2026.

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LAD – Líder de Área Desabitada
📡
Residencial
Elegível a partir de 1 produto instalado
🌟 Faixa 011 a 4 produtos
PremiaçãoR$ 30,00 / produto
Bônus Produto+ R$ 70,00
Bônus Combo Multi+ R$ 10,00 / combo
Ganho por produtoR$ 110,00
Ganho MáximoR$ 440,00 (4 Prods.)
mais vendas · mais ganhos
🌟🌟 Faixa 025 a 8 produtos
PremiaçãoR$ 50,00 / produto
Bônus Produto (UpGrade)+ R$ 70,00
Bônus Combo Multi+ R$ 20,00 / combo
Ganho por produtoR$ 140,00
Ganho MáximoR$ 1.120,00 (8 Prods.)
mais vendas · mais ganhos
🌟🌟🌟 Faixa 039+ produtos
PremiaçãoR$ 50,00 / produto
Bônus Produto (UpGrade)+ R$ 80,00
Bônus Combo Multi+ R$ 25,00 / combo
Ganho por produtoR$ 155,00
Ganho MáximoR$ 1.860,00 (12 Prods.)

🚀 Sem teto de ganho — quanto mais vender, mais ganha!

📱
Controle
Elegível a partir de 60 ativações no mês
🌟 Faixa 0160 a 99 ativações
PremiaçãoR$ 5,00 / ativação
Bônus Nova | Migração— nesta faixa
Bônus Portabilidade+ R$ 10,00
Até por ativaçãoR$ 15,00
Ganho MáximoR$ 1.485,00 (99 Ativ. c/ Port.)
mais vendas · mais ganhos
🌟🌟 Faixa 02100 a 149 ativações
PremiaçãoR$ 6,00 / ativação
Bônus Nova | Migração+ R$ 2,00
Bônus Portabilidade+ R$ 15,00
Até por ativaçãoR$ 21,00
Ganho MáximoR$ 3.129,00 (149 Ativ. c/ Port.)
mais vendas · mais ganhos
🌟🌟🌟 Faixa 03150+ ativações
PremiaçãoR$ 8,00 / ativação
Bônus Nova | Migração+ R$ 4,00
Bônus Portabilidade+ R$ 15,00
Ganho por ativaçãoR$ 23,00
Ganho MáximoR$ 4.600,00 (200 Ativ. c/ Port.)

🚀 Sem teto de ganho — quanto mais vender, mais ganha!

📲
Pré-Pago
Mín. 60 ativações · recarga inserida em até 48h após a ativação
🌟 Faixa 0160 a 79 ativações
PremiaçãoR$ 3,00 / linha
PagamentoPor Linha
Ganho por ativaçãoR$ 3,00
Ganho MáximoR$ 237,00 (79 Ativ.)
mais vendas · mais ganhos
🌟🌟 Faixa 0280 a 150 ativações
PremiaçãoR$ 5,00 / ativação
PagamentoAtivada c/ Recarga
Ganho por ativaçãoR$ 5,00
Ganho MáximoR$ 750,00 (150 Ativ.)

* Valores estimados. Bônus válido conforme campanha Ago–Set/2026.

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SUPERVISOR(A) DE VENDAS VAREJO
📱
Controle
R$ por cada Promotor(a) que atingir a faixa
🌟 Faixa 01Promotor em Faixa 01
Premiação por PromotorR$ 100,00
Ganho por Promotor na F01R$ 100,00
Ganho c/ 10 HCsR$ 1.000,00
mais Promotores na faixa · mais ganhos
🌟🌟 Faixa 02Promotor em Faixa 02
Premiação por PromotorR$ 150,00
Ganho por Promotor na F02R$ 150,00
Ganho c/ 10 HCsR$ 1.500,00
mais Promotores na faixa · mais ganhos
🌟🌟🌟 Faixa 03Promotor em Faixa 03
Premiação por PromotorR$ 250,00
Ganho por Promotor na F03R$ 250,00
Ganho c/ 10 HCsR$ 2.500,00
🏆 Bônus Controle
80% da equipe em ao menos a Faixa 01, Faixa 02 ou Faixa 03
+ R$ 400,00
Bônus adicional sobre o Controle
📲 Bônus Pré-Pago
Equipe com mais de 100 ativações Pré-Pago & Produtividade média > 25 ativ./promotor
+ R$ 300,00
Bônus adicional pelo desempenho em Pré-Pago
📡
Residencial
Calculado sobre o total de instalações da equipe · não por HC · não cumulativo
🌟 Faixa 01Até 10 Instalações
PremiaçãoR$ 5,00 / instalado
Bônus Produto+ R$ 10,00
Combo Multi+ R$ 5,00
Ganho por instaladoR$ 20,00
Ganho MáximoR$ 200,00 (10 instals.)
mais instalações · mais ganhos
🌟🌟 Faixa 02De 11 a 20 Instalações
PremiaçãoR$ 6,00 / instalado
Bônus Produto+ R$ 9,00
Combo Multi+ R$ 5,00
Ganho por instaladoR$ 20,00
Ganho MáximoR$ 400,00 (20 instals.)
mais instalações · mais ganhos
🌟🌟🌟 Faixa 03A partir de 21 Instalações
PremiaçãoR$ 7,00 / instalado
Bônus Produto+ R$ 8,00
Combo Multi+ R$ 5,00
Ganho por instaladoR$ 20,00
Ganho 30 InstalR$ 600,00

⚡ Sem teto nessa faixa — quanto mais instalações, maior o ganho!

* Calculado sobre o total de instalações da equipe — não por HC individualmente.
* Valores não são cumulativos — aplica-se o valor de uma única faixa.
* Bônus válido conforme campanha Ago–Set/2026.

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POLÍTICA DE PREMIAÇÃO - PROMOTORES DE VENDAS

Competência: Agosto/2026  |  Periodicidade: Mensal  |  Público-alvo: Promotores de Vendas


1. OBJETIVO

Esta política tem por objetivo reconhecer e recompensar os Promotores de Vendas que atingirem as metas de volume estabelecidas mensalmente, por meio de premiação variável atrelada ao desempenho individual.

Em decorrência da prestação de serviços, será devido ao Promotor(a) de Vendas premiação pela ativação, migração e/ou portabilidade de NTCs (números de telefone celular) nos Planos Claro — Pós-Pago, Controle e Pré-Pago —, bem como pela ativação de Produtos Residenciais (TV e Internet Banda Larga), observados os critérios e valores especificados nos itens abaixo.


2. DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1 A premiação é individual, apurada mensalmente com base nas ativações/instalações registradas no período de competência.

2.2 Existem três linhas de premiação independentes: Plano Controle, Pré-Pago e Residencial. O Promotor não precisa atingir as três para ser elegível em cada uma delas.

2.3 A apuração de cada linha segue suas próprias regras de elegibilidade e faixas de volume, conforme descrito nas seções abaixo.

2.4 O pagamento da premiação será efetuado mensalmente pela CCH MENDES, com relação aos NTCs e Produtos Residenciais que forem ativados pelo Promotor(a) de Vendas e devidamente validados pela Operadora CLARO.

2.5 A CCH MENDES poderá, a qualquer tempo e sem ônus, alterar a referida premiação, de acordo com o cenário do mercado.


3. REGRAS DE REGISTRO DAS ATIVAÇÕES

O pagamento ao Promotor(a) de Vendas da premiação correspondente estará condicionado a:

3.1 Ativação do NTC mediante o cadastro do CPF do cliente junto à plataforma da Operadora.

3.2 Cadastro dos NTCs e Produtos Residenciais mediante registro nas plataformas Office Vendas, IW SMS e SIV (Sistema Integrado de Vendas), em até 2 (dois) dias contados da data de ativação, de acordo com as regras estabelecidas nas referidas plataformas.

3.3 Validação, após cruzamento, das ativações dos NTCs e Produtos Residenciais informadas pelo Promotor(a) de Vendas no sistema Office Vendas com o Extrato Detalhado fornecido pela Operadora, onde serão considerados como "Validados" os NTCs apontados com status "OK" e os Produtos Residenciais apontados com status "OK" e "Instalado".

3.4 Os NTCs ativados nos planos Pré-Pago e Controle devem possuir tempo mínimo de 30 (trinta) segundos de ligação tarifada, ou o mínimo de 1 (um) MB de tráfego de dados, em até 7 (sete) dias a partir da data de ativação.

3.5 Os Produtos Residenciais ativados devem constar com status "Instalado" ou "OK" no extrato da Operadora.

3.6 As ativações, migrações, instalações e/ou portabilidades devem ser efetuadas exclusivamente dentro do mês de referência da premiação.

3.7 A permanência das linhas (NTCs) como ativas na base da Operadora por pelo menos 60 (sessenta) dias a contar da data de ativação.


4. REGRAS DE INVALIDAÇÃO DE VENDAS

O Promotor(a) de Vendas não receberá premiação, ou a mesma será invalidada, nas seguintes hipóteses:

4.1 Caso venha a ser constatada fraude por ação ou omissão do Promotor(a) de Vendas na execução da ativação ou inclusão das mesmas nos sistemas Office Vendas, IW SMS e SIV.

4.2 Tenha informado nos sistemas Office Vendas, IW SMS e/ou SIV, NTCs e/ou Produtos Residenciais que:

i. Estejam ativos, mas que não tenham sido comprovadamente ativados pelo Promotor(a) de Vendas;

ii. Tenham sido ativados por outro promotor ou por outro canal de vendas (ex.: Loja Própria, Revendas, Agente Autorizado, etc.);

iii. Tenham sido ativados em PDVs diferentes daquele em que o Promotor(a) de Vendas estiver alocado;

iv. Tenham sido ativados em PDVs desabitados, ou seja, não vinculados ao Promotor(a) de Vendas no sistema Office Vendas;

v. Ainda não tenham sido ativados, ou seja, ainda pertençam ao estoque do PDV;

vi. Tenham sido registrados em datas diferentes da data em que a ativação foi efetivamente realizada, ou em meses anteriores e/ou posteriores ao mês de referência da premiação;

vii. Contenham informações divergentes, inverídicas, fictícias ou NTCs inexistentes, referentes aos acessos ativados.

4.3 A não inserção do número do Aceite de Voz e Procedimento do Claro Autentica no sistema SIV e Office Vendas para as ativações do plano Controle Boleto.

4.4 Não registrar nos sistemas IW SMS e Office Vendas as ativações realizadas.

4.5 Ativações canceladas em até 60 (sessenta) dias após a data de ativação.

4.6 Não tenha sido identificado o pagamento da primeira e/ou segunda fatura.


5. PREMIAÇÃO – PLANO CONTROLE

5.1 Produto Elegível

- Plano Controle (Novas ativações e/ou Migração de Pré-Pago)
- Plano Controle (Portabilidade)

5.2 Volume Mínimo de Elegibilidade

O Promotor somente será elegível à premiação de Plano Controle caso atinja no mínimo 36 ativações no mês de competência.

5.3 Tabela de Faixas e Valores

5.3.1 Válido para os Promotores contratados e atuantes no estado do Amazonas (AM) e na localidade de Santarém-PA.

FaixaVolume de AtivaçõesValor por Linha Ativada
Faixa 01De 36 até 40 ativaçõesR$ 8,00
Faixa 02De 41 até 55 ativaçõesR$ 10,00
Faixa 03A partir de 56 ativaçõesR$ 12,00

5.3.2 Válido para os Promotores contratados e atuantes nos demais estados (PA, MA, AP).

FaixaVolume de AtivaçõesValor por Linha Ativada
Faixa 01De 36 até 54 ativaçõesR$ 8,00
Faixa 02De 55 até 80 ativaçõesR$ 10,00
Faixa 03A partir de 81 ativaçõesR$ 12,00

5.4 Regra de Apuração

O valor unitário pago corresponde à faixa atingida e é aplicado sobre todas as ativações do mês, não apenas sobre as que excederem o limite inferior da faixa.

Exemplo: um Promotor com 50 ativações enquadra-se na Faixa 02 e recebe 50 × R$ 10,00 = R$ 500,00.


6. PREMIAÇÃO – PRÉ-PAGO

6.1 Produto Elegível

NTCs ativados em qualquer plano Pré-Pago ofertado pela Operadora CLARO, desde que a linha possua recarga efetuada em até 48 (quarenta e oito) horas após a ativação.

6.2 Volume Mínimo de Elegibilidade

O Promotor somente será elegível à premiação de Pré-Pago caso atinja no mínimo 20 ativações no mês de competência.

6.3 Tabela de Faixas e Valores

Válido para todos os Promotores, independentemente do estado de atuação.

FaixaVolume de Ativações Pré-PagoValor por Linha Ativada
Faixa 01De 20 até 49 ativaçõesR$ 3,00
Faixa 02A partir de 50 ativaçõesR$ 5,00

6.4 Regra de Apuração

O valor unitário pago corresponde à faixa atingida e é aplicado sobre todas as ativações Pré-Pago do mês, não apenas sobre as que excederem o limite inferior da faixa.


7. PREMIAÇÃO – RESIDENCIAL

7.1 Produtos Elegíveis

- TV
- Banda Larga Fixa

7.2 Volume Mínimo de Elegibilidade

O Promotor é elegível à premiação Residencial a partir de 1 (um) produto instalado no mês de competência.

7.3 Tabela de Faixas e Valores

FaixaVolume de Produtos InstaladosValor por Produto Instalado
Faixa 01De 01 até 04 produtosR$ 30,00
Faixa 02De 05 até 08 produtosR$ 50,00
Faixa 03A partir de 09 produtosR$ 50,00

7.4 Regra de Apuração

O valor por produto instalado é aplicado sobre todos os produtos elegíveis (TV e Banda Larga Fixa) registrados no mês, de acordo com a faixa atingida.

Exemplo: um Promotor com 6 instalações (3 TV + 3 Banda Larga) recebe 6 × R$ 50,00 = R$ 300,00.


8. SERVIÇOS NÃO PREMIÁVEIS

8.1 Os serviços abaixo não serão remunerados:

a) Pré-Pago sem Recarga – Ativações Pré-Pago sem inserção de recarga em até 48 horas após a ativação não serão remuneradas.

b) Carrossel Móvel – Migração de Pós-Pago ou Controle para Pré-Pago, seguido de migração de Pré-Pago para Pós-Pago para a mesma linha (NTC).

c) Carrossel Residencial 1 – Cancelamento de linha/serviço preexistente seguido de nova instalação dentro do período de 90 (noventa) dias para o mesmo cliente (mesmo CPF).

d) Carrossel Residencial 2 – Nova instalação seguida de cancelamento de linha/serviço preexistente, dentro de 90 (noventa) dias para o mesmo cliente (CPF).

e) Carrossel Residencial 3 – Cancelamento de linha/serviço preexistente seguido de nova instalação dentro do período de 7 (sete) dias para o mesmo domicílio.

f) Carrossel Residencial 4 – Nova instalação seguida de cancelamento de linha/serviço preexistente dentro do período de 30 (trinta) dias para o mesmo domicílio.


9. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Para ser elegível a qualquer premiação prevista nesta política, o Promotor deve:

1. Estar ativo no quadro de colaboradores na data de apuração e no momento do pagamento.

2. Atingir o volume mínimo estabelecido para a respectiva linha de produto (conforme Seções 5.2, 6.2 e 7.2).

3. Ter as ativações/instalações devidamente registradas e validadas nos sistemas oficiais dentro do período de competência.


10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Todos os valores de premiação expressos acima estão sujeitos aos descontos de impostos e tributos na forma da lei.

10.2 O valor do DSR (descanso semanal remunerado) já está incluso no valor unitário pago por ativação.

10.3 A CCH MENDES pagará em contracheque a premiação referente às vendas do mês até o 5º dia útil do segundo mês após a execução das vendas.

10.4 O pagamento das premiações está condicionado ao recebimento da apuração e validação das vendas pela Operadora.

10.5 Em caso de contestação, o Promotor(a) de Vendas terá prazo de 20 (vinte) dias corridos, após a disponibilização do contracheque, para apresentar sua reclamação enviando um e-mail para suporte_office@officecorpore.com.br sob o título "Contestação de Premiação – Mat. XXXX – Promotor: XXXXXXXXX – Mês: XXXX", relatando o ocorrido.

10.6 A CCH MENDES terá prazo de 30 (trinta) dias úteis, após receber a contestação, para responder ao solicitante.

10.7 No caso de a contestação ser considerada procedente, o Promotor(a) de Vendas receberá a diferença de premiação no mês subsequente à formalização da contestação.

10.8 A CCH MENDES reserva-se ao direito de implementar prêmio adicional, por critérios a serem definidos através de Ordem de Serviço (OS), ao Promotor(a) de Vendas, a título de Campanhas de Incentivos, durante período pré-fixado, com o objetivo de incentivar as ativações.

Documento sujeito a atualização. Versão: Agosto/2026.

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POLÍTICA DE PREMIAÇÃO – LAD (LÍDER DE ÁREA DESABITADA)

Periodicidade: Mensal  |  Público-alvo: LAD (Líder de Área Desabitada)


1. OBJETIVO

Esta política tem por objetivo reconhecer e recompensar os LADs (Líderes de Área Desabitada) que atingirem as metas de volume estabelecidas mensalmente, por meio de premiação variável atrelada ao desempenho individual.

Em decorrência da prestação de serviços, será devido ao LAD premiação pela ativação, migração e/ou portabilidade de NTCs (números de telefone celular) nos Planos Claro — Pós-Pago, Controle e Pré-Pago —, bem como pela ativação de Produtos Residenciais (TV e Internet Banda Larga), observados os critérios e valores especificados nos itens abaixo.


2. DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1 A premiação é individual, apurada mensalmente com base nas ativações/instalações registradas no período de competência.

2.2 Existem três linhas de premiação independentes: Plano Controle, Pré-Pago e Residencial. O LAD não precisa atingir todas para ser elegível em cada uma delas.

2.3 A apuração de cada linha segue suas próprias regras de elegibilidade e faixas de volume, conforme descrito nas seções abaixo.

2.4 O pagamento da premiação será efetuado mensalmente pela CCH MENDES, com relação aos NTCs e Produtos Residenciais que forem ativados pelos vendedores próprios, alocados nas lojas pertencentes à carteira de lojas atendidas pelo LAD, contanto que devidamente validados pela Operadora CLARO.

2.5 A CCH MENDES poderá, a qualquer tempo e sem ônus, alterar a referida premiação, de acordo com o cenário do mercado.


3. REGRAS DE REGISTRO DAS ATIVAÇÕES

O pagamento ao LAD da premiação correspondente estará condicionado a:

3.1 Ativação do NTC mediante o cadastro do CPF do cliente junto à plataforma da Operadora.

3.2 Cadastro e ativação dos NTCs e Produtos Residenciais mediante registro no sistema SIV (Sistema Integrado de Vendas), disponível nos computadores das lojas pertencentes à carteira de lojas atendidas pelo LAD.

3.3 Validação, após cruzamento, das ativações dos NTCs e Produtos Residenciais informadas pelo LAD no sistema Office Vendas com o Extrato Detalhado fornecido pela Operadora, onde serão considerados como "Validados" os NTCs apontados com status "OK" e os Produtos Residenciais apontados com status "OK" e "Instalado".

3.4 Os NTCs ativados nos planos Pré-Pago e Controle devem possuir tempo mínimo de 30 (trinta) segundos de ligação tarifada, ou o mínimo de 1 (um) MB de tráfego de dados, em até 7 (sete) dias a partir da data de ativação.

3.5 Os Produtos Residenciais ativados devem constar com status "Instalado" ou "OK" no extrato da Operadora.

3.6 As ativações, migrações, instalações e/ou portabilidades devem ser efetuadas exclusivamente dentro do mês de referência da premiação.

3.7 A permanência das linhas (NTCs) como ativas na base da Operadora por pelo menos 60 (sessenta) dias a contar da data de ativação.


4. REGRAS DE INVALIDAÇÃO DE VENDAS

O LAD não receberá premiação, ou a mesma será invalidada, nas seguintes hipóteses:

4.1 Caso venha a ser constatada fraude por ação ou omissão do Líder de Área Desabitada na execução da ativação ou inclusão das mesmas no sistema SIV.

4.2 Ativações, Migrações, Portabilidades ou Planos Residenciais, registrados no Sistema SIV, que:

i. Estejam ativos, mas tenham sido ativados por algum Promotor(a) de Vendas e/ou Consultor(a) de Vendas.

ii. Ativados por outro canal de vendas (ex.: Loja Própria, Revendas, Agente Autorizado, etc.).

iii. Ativados em PDVs não vinculados à carteira do Líder de Área Desabitada.

iv. Ainda não ativados, ou seja, ainda pertencentes ao estoque do PDV.

v. Efetuadas em datas diferentes da data em que a ativação foi efetivamente realizada, ou em meses anteriores e/ou posteriores ao mês de referência da premiação.

vi. Informações divergentes, inverídicas, fictícias ou NTCs inexistentes, referentes aos acessos ativados.

4.3 A não efetivação do Aceite de Voz e Procedimento do Claro Autentica no sistema SIV para as ativações do plano Controle Boleto.

4.4 Ativações canceladas em até 60 (sessenta) dias após a data de ativação.

4.5 Não tenha sido identificado o pagamento da primeira e/ou segunda fatura.


5. PREMIAÇÃO – PLANO CONTROLE

5.1 Produto Elegível

- Plano Controle (Novas ativações e/ou Migração de Pré-Pago)
- Plano Controle (Portabilidade)

5.2 Volume Mínimo de Elegibilidade

O LAD somente será elegível à premiação de Plano Controle caso atinja no mínimo 60 ativações no mês de competência.

5.3 Tabela de Faixas e Valores

5.3.1 Válido para os LADs contratados e atuantes no estado do Pará (PA), Amazonas (AM), Maranhão (MA) e Amapá (AP).

FaixaVolume de AtivaçõesValor por Linha Ativada
Faixa 01De 60 até 99 ativaçõesR$ 5,00
Faixa 02De 100 até 149 ativaçõesR$ 6,00
Faixa 03A partir de 150 ativaçõesR$ 8,00

5.4 Regra de Apuração

O valor unitário pago corresponde à faixa atingida e é aplicado sobre todas as ativações do mês, não apenas sobre as que excederem o limite inferior da faixa.

Exemplo: um LAD com 60 ativações enquadra-se na Faixa 01 e recebe 60 × R$ 5,00 = R$ 300,00.


6. PREMIAÇÃO – PRÉ-PAGO

6.1 Produto Elegível

- Pré-Pago (Novas ativações com recarga inserida em até 48 horas após a ativação da linha)

6.2 Volume Mínimo de Elegibilidade

O LAD somente será elegível à premiação de Pré-Pago caso atinja no mínimo 60 ativações no mês de competência.

6.3 Tabela de Faixas e Valores

6.3.1 Válido para os LADs contratados e atuantes no estado do Pará (PA), Amazonas (AM), Maranhão (MA) e Amapá (AP).

FaixaVolume de AtivaçõesValor por Linha Ativada
Faixa 01De 60 até 79 ativaçõesR$ 3,00
Faixa 02A partir de 80 ativaçõesR$ 5,00

6.4 Condição de Pagamento

Para que a ativação Pré-Pago seja remunerada, o cliente deve inserir recarga em até 48 (quarenta e oito) horas após a ativação da linha. Ativações sem recarga dentro desse prazo não serão contabilizadas para fins de premiação.

6.5 Regra de Apuração

O valor unitário pago corresponde à faixa atingida e é aplicado sobre todas as ativações do mês, não apenas sobre as que excederem o limite inferior da faixa.

Exemplo: um LAD com 65 ativações Pré-Pago enquadra-se na Faixa 01 e recebe 65 × R$ 3,00 = R$ 195,00.


7. PREMIAÇÃO – RESIDENCIAL

7.1 Produtos Elegíveis

- TV
- Banda Larga Fixa

7.2 Volume Mínimo de Elegibilidade

O LAD é elegível à premiação Residencial a partir de 1 (um) produto instalado no mês de competência.

7.3 Tabela de Faixas e Valores

Tabela Residencial LAD

7.4 Regra de Apuração

O valor por produto instalado é aplicado sobre todos os produtos elegíveis (TV e Banda Larga Fixa) registrados no mês, de acordo com a faixa atingida.

Exemplo: um LAD com 6 instalações (3 TV + 3 Banda Larga) recebe 6 × R$ 50,00 = R$ 300,00.


8. SERVIÇOS NÃO PREMIÁVEIS

8.1 Os serviços abaixo não serão remunerados:

a) Pré-Pago sem Recarga – Ativações Pré-Pago sem inserção de recarga em até 48 horas após a ativação não serão remuneradas, embora possam ser contabilizadas para fins de cálculo do percentual de atingimento da meta.

b) Carrossel Móvel – Migração de Pós-Pago ou Controle para Pré-Pago, seguido de migração de Pré-Pago para Pós-Pago para a mesma linha (NTC).

c) Carrossel Residencial 1 – Cancelamento de linha/serviço preexistente seguido de nova instalação dentro do período de 90 (noventa) dias para o mesmo cliente (mesmo CPF).

d) Carrossel Residencial 2 – Nova instalação seguida de cancelamento de linha/serviço preexistente, dentro de 90 (noventa) dias para o mesmo cliente (CPF).

e) Carrossel Residencial 3 – Cancelamento de linha/serviço preexistente seguido de nova instalação dentro do período de 7 (sete) dias para o mesmo domicílio.

f) Carrossel Residencial 4 – Nova instalação seguida de cancelamento de linha/serviço preexistente dentro do período de 30 (trinta) dias para o mesmo domicílio.


9. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Para ser elegível a qualquer premiação prevista nesta política, o LAD deve:

1. Estar ativo no quadro de colaboradores na data de apuração e no momento do pagamento.

2. Atingir o volume mínimo estabelecido para a respectiva linha de produto (conforme Seções 5.2, 6.2 e 7.2).

3. Ter as ativações/instalações devidamente registradas e validadas nos sistemas oficiais dentro do período de competência.

4. Estar devidamente vinculado a uma carteira de PDVs (lojas) junto à base da Operadora.


10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Todos os valores de premiação expressos acima estão sujeitos aos descontos de impostos e tributos na forma da lei.

10.2 O valor do DSR (descanso semanal remunerado) já está incluso no valor unitário pago por ativação.

10.3 A CCH MENDES pagará em contracheque a premiação referente às vendas do mês até o 5º dia útil do segundo mês após a execução das vendas.

10.4 O pagamento das premiações está condicionado ao recebimento da apuração e validação das vendas pela Operadora.

10.5 Em caso de contestação, o LAD terá prazo de 20 (vinte) dias corridos, após a disponibilização do contracheque, para apresentar sua reclamação enviando um e-mail para suporte_office@officecorpore.com.br sob o título "Contestação de Premiação – Mat. XXXX – LAD: XXXXXXXXX – Mês: XXXX", relatando o ocorrido.

10.6 A CCH MENDES terá prazo de 30 (trinta) dias úteis, após receber a contestação, para responder ao solicitante.

10.7 No caso de a contestação ser considerada procedente, o LAD receberá a diferença de premiação no mês subsequente à formalização da contestação.

10.8 A CCH MENDES reserva-se ao direito de implementar prêmio adicional, por critérios a serem definidos através de Ordem de Serviço (OS), ao LAD, a título de Campanhas de Incentivos, durante período pré-fixado, com o objetivo de incentivar as ativações.

Documento sujeito a atualização. Versão: Agosto/2026.

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REGULAMENTO – CAMPANHA BÔNUS PROMOTOR

Vigência: de Agosto/2026 a Setembro/2026  |  Público-alvo: Promotores de Vendas


1. OBJETIVO

A campanha Bônus Promotor tem por objetivo incentivar e reconhecer os Promotores de Vendas que superarem as faixas de volume estabelecidas neste regulamento, por meio de bônus financeiro adicional à premiação base, atrelado ao desempenho individual em vendas de Plano Controle e Produtos Residenciais.


2. ELEGIBILIDADE

2.1 Poderão participar da campanha todos os Promotores de Vendas que atingirem as faixas de volume definidas neste regulamento, independentemente do atingimento da premiação base.

2.2 O participante deve estar ativo no quadro de colaboradores durante todo o período de apuração e na data de pagamento do bônus.

2.3 As ativações consideradas para fins de apuração do bônus seguem as mesmas regras de validação da Política de Premiação vigente, incluindo as regras de registro, validação e invalidação de vendas.


3. BÔNUS – PLANO CONTROLE

3.1 Válido para os Promotores contratados e atuantes no estado do Amazonas (AM) e na localidade de Santarém-PA.

3.1.1 Novas Ativações e Migrações

FaixaVolume de AtivaçõesBônus por Linha Ativada
Faixa 01De 36 até 40 ativaçõesR$ 0,00
Faixa 02De 41 até 55 ativaçõesR$ 5,00
Faixa 03A partir de 56 ativaçõesR$ 12,00

3.1.2 Portabilidade

FaixaVolume de AtivaçõesBônus por Linha Ativada
Faixa 01De 36 até 40 ativaçõesR$ 7,00
Faixa 02De 41 até 55 ativaçõesR$ 10,00
Faixa 03A partir de 56 ativaçõesR$ 13,00

3.2 Válido para os Promotores contratados e atuantes nos demais estados (PA, MA, AP).

3.2.1 Novas Ativações e Migrações

FaixaVolume de AtivaçõesBônus por Linha Ativada
Faixa 01De 36 até 54 ativaçõesR$ 0,00
Faixa 02De 55 até 80 ativaçõesR$ 5,00
Faixa 03A partir de 81 ativaçõesR$ 12,00

3.2.2 Portabilidade

FaixaVolume de AtivaçõesBônus por Linha Ativada
Faixa 01De 36 até 54 ativaçõesR$ 7,00
Faixa 02De 55 até 80 ativaçõesR$ 10,00
Faixa 03A partir de 81 ativaçõesR$ 13,00

4. BÔNUS – PRODUTOS RESIDENCIAIS

Válido para TV e Banda Larga Fixa, ativados isoladamente, em conjunto e também aditados do pacote Combo Multi.

4.1 Bônus Extra

FaixaVolume de Produtos InstaladosBônus por Produto
Faixa 01De 01 até 04 produtosR$ 70,00
Faixa 02De 05 até 08 produtosR$ 70,00
Faixa 03A partir de 09 produtosR$ 80,00

4.2 Bônus Combo Multi

FaixaVolume de Produtos InstaladosBônus por Produto
Faixa 01De 01 até 04 produtosR$ 10,00
Faixa 02De 05 até 08 produtosR$ 20,00
Faixa 03A partir de 09 produtosR$ 25,00

5. REGRAS DE APURAÇÃO

5.1 A apuração do bônus é individual e realizada mensalmente, com base nas ativações/instalações validadas no período de competência.

5.2 O valor do bônus unitário corresponde à faixa atingida e é aplicado sobre todas as ativações/instalações do mês, não apenas sobre as que excederem o limite inferior da faixa.

5.3 O bônus de Plano Controle é apurado separadamente para Novas Ativações/Migrações e Portabilidade, sendo cada modalidade enquadrada em sua respectiva faixa de forma independente.

5.4 O bônus Residencial é apurado de forma unificada, considerando o total de produtos instalados (TV + Banda Larga Fixa) no mês.

5.5 O bônus Residencial é apurado separadamente para TV + Banda Larga Fixa e Combo Multi, sendo cada modalidade enquadrada em sua respectiva faixa de forma independente.

5.6 Os bônus de Plano Controle e Residencial são independentes entre si e podem ser acumulados pelo mesmo participante.


6. PAGAMENTO

6.1 O pagamento do bônus será efetuado mensalmente pela CCH MENDES, em contracheque, juntamente com a premiação base, até o 5º dia útil do segundo mês após a execução das vendas.

6.2 O pagamento está condicionado ao recebimento da apuração e validação das vendas pela Operadora CLARO.

6.3 Todos os valores de bônus estão sujeitos aos descontos de impostos e tributos na forma da lei.


7. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 A CCH MENDES reserva-se o direito de encerrar, suspender ou alterar as condições desta campanha a qualquer tempo, mediante comunicação prévia aos participantes.

7.2 Os casos omissos serão analisados e decididos pela área responsável pela gestão comercial da CCH MENDES.

7.3 A participação na campanha implica na aceitação integral das regras deste regulamento.

7.4 Este regulamento entra em vigor no dia 01/Agosto/2026 e tem validade até 30/Setembro/2026.

7.5 A CCH MENDES poderá, a qualquer tempo e sem ônus, alterar a referida premiação, de acordo com o cenário do mercado.

Documento sujeito a atualização. CCH MENDES – Campanha Bônus Promotor. Versão: Agosto/2026.

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REGULAMENTO – CAMPANHA BÔNUS LAD

Vigência: de Agosto/2026 a Setembro/2026  |  Público-alvo: LAD (Líder de Área Desabitada)


1. OBJETIVO

A campanha Bônus LAD tem por objetivo incentivar e reconhecer os LADs (Líderes de Área Desabitada) que superarem as faixas de volume estabelecidas neste regulamento, por meio de bônus financeiro adicional à premiação base, atrelado ao desempenho individual em vendas de Plano Controle e Produtos Residenciais.


2. ELEGIBILIDADE

2.1 Poderão participar da campanha todos os LADs que atingirem as faixas de volume definidas neste regulamento, independentemente do atingimento da premiação base.

2.2 O participante deve estar ativo no quadro de colaboradores durante todo o período de apuração e na data de pagamento do bônus.

2.3 As ativações consideradas para fins de apuração do bônus seguem as mesmas regras de validação da Política de Premiação vigente, incluindo as regras de registro, validação e invalidação de vendas.


3. BÔNUS – PLANO CONTROLE

Válido para os LADs contratados e atuantes no estado do Pará (PA), Amazonas (AM), Maranhão (MA) e Amapá (AP).

3.1 Novas Ativações e Migrações

FaixaVolume de AtivaçõesBônus por Linha Ativada
Faixa 01De 60 até 99 ativaçõesR$ 0,00
Faixa 02De 100 até 149 ativaçõesR$ 2,00
Faixa 03A partir de 150 ativaçõesR$ 4,00

3.2 Portabilidade

FaixaVolume de AtivaçõesBônus por Linha Ativada
Faixa 01De 60 até 99 ativaçõesR$ 10,00
Faixa 02De 100 até 149 ativaçõesR$ 15,00
Faixa 03A partir de 150 ativaçõesR$ 15,00

4. BÔNUS – PRODUTOS RESIDENCIAIS

Válido para TV e Banda Larga Fixa, ativados isoladamente, em conjunto e também aditados do pacote Combo Multi.

4.1 Bônus Extra

Bônus Extra Residencial LAD

4.2 Bônus Combo Multi

Bônus Combo Multi LAD

5. REGRAS DE APURAÇÃO

5.1 A apuração do bônus é individual e realizada mensalmente, com base nas ativações/instalações validadas no período de competência.

5.2 O valor do bônus unitário corresponde à faixa atingida e é aplicado sobre todas as ativações/instalações do mês, não apenas sobre as que excederem o limite inferior da faixa.

5.3 O bônus de Plano Controle é apurado separadamente para Novas Ativações/Migrações e Portabilidade, sendo cada modalidade enquadrada em sua respectiva faixa de forma independente.

5.4 O bônus Residencial é apurado separadamente para TV + Banda Larga Fixa e Combo Multi, sendo cada modalidade enquadrada em sua respectiva faixa de forma independente.

5.5 Os bônus de Plano Controle e Residencial são independentes entre si e podem ser acumulados pelo mesmo participante.


6. PAGAMENTO

6.1 O pagamento do bônus será efetuado mensalmente pela CCH MENDES, em contracheque, juntamente com a premiação base, até o 5º dia útil do segundo mês após a execução das vendas.

6.2 O pagamento está condicionado ao recebimento da apuração e validação das vendas pela Operadora CLARO.

6.3 Todos os valores de bônus estão sujeitos aos descontos de impostos e tributos na forma da lei.


7. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 A CCH MENDES reserva-se o direito de encerrar, suspender ou alterar as condições desta campanha a qualquer tempo, mediante comunicação prévia aos participantes.

7.2 Os casos omissos serão analisados e decididos pela área responsável pela gestão comercial da CCH MENDES.

7.3 A participação na campanha implica na aceitação integral das regras deste regulamento.

7.4 Este regulamento entra em vigor no dia 01/Agosto/2026 e tem validade até 30/Setembro/2026.

7.5 A CCH MENDES poderá, a qualquer tempo e sem ônus, alterar a referida premiação, de acordo com o cenário do mercado.

Documento sujeito a atualização. CCH MENDES – Campanha Bônus LAD. Versão: Agosto/2026.

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Simulação · Todos os Estados

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Controle — Promotores por Faixa

Residencial

Pré-Pago — Bônus de Equipe
* Residencial: R$ 15,00 / produto instalado + R$ 5,00 / Combo Multi.
* Bônus Controle: 80% da equipe em ao menos a Faixa 01 → + R$ 400,00.
* Bônus Pré-Pago: equipe > 100 ativ. e média > 25/promotor → + R$ 300,00.
* Bônus válido conforme campanha Ago–Set/2026.
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Resultado da Simulação

Supervisor(a) de Vendas

📱 Controle

📡 Residencial

📲 Pré-Pago

Total Base
R$ 0,00
Controle + Residencial
🏆 Bônus Controle de Equipe
R$ 0,00
📲 Bônus Pré-Pago de Equipe
🎯 Total Estimado
R$ 0,00
Base + Bônus Controle + Bônus Pré-Pago
* Valores estimados, sujeitos a validação e apuração oficial.
* Bônus Controle: 80% da equipe atingindo ao menos a Faixa 01 → + R$ 400,00.
* Bônus Pré-Pago: equipe > 100 ativ. e média > 25/promotor → + R$ 300,00.
* Bônus válido conforme campanha Ago–Set/2026.