Varejo Claro | Mar/2026
Residencial · Controle · Bônus
Residencial · Controle · Bônus
Amazonas (AM) e Santarém (PA)
Pará (exceto Santarém), Maranhão e Amapá
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Promotor(a) – PA/MA/AP
Periodicidade: Mensal | Público-alvo: Promotores de Vendas
Esta política tem por objetivo reconhecer e recompensar os Promotores de Vendas que atingirem as metas de volume estabelecidas mensalmente, por meio de premiação variável atrelada ao desempenho individual.
Em decorrência da prestação de serviços, será devido ao Promotor(a) de Vendas premiação pela ativação, migração e/ou portabilidade de NTCs (números de telefone celular) nos Planos Claro — Pós-Pago, Controle e Pré-Pago —, bem como pela ativação de Produtos Residenciais (TV e Internet Banda Larga), observados os critérios e valores especificados nos itens abaixo.
2.1 A premiação é individual, apurada mensalmente com base nas ativações/instalações registradas no período de competência.
2.2 Existem duas linhas de premiação independentes: Plano Controle e Residencial. O Promotor não precisa atingir as duas para ser elegível em cada uma delas.
2.3 A apuração de cada linha segue suas próprias regras de elegibilidade e faixas de volume, conforme descrito nas seções abaixo.
2.4 O pagamento da premiação será efetuado mensalmente pela CCH MENDES, com relação aos NTCs e Produtos Residenciais que forem ativados pelo Promotor(a) de Vendas e devidamente validados pela Operadora CLARO.
2.5 A CCH MENDES poderá, a qualquer tempo e sem ônus, alterar a referida premiação, de acordo com o cenário do mercado.
O pagamento ao Promotor(a) de Vendas da premiação correspondente estará condicionado a:
3.1 Ativação do NTC mediante o cadastro do CPF do cliente junto à plataforma da Operadora.
3.2 Cadastro dos NTCs e Produtos Residenciais mediante registro nas plataformas Office Vendas, IW SMS e SIV (Sistema Integrado de Vendas), em até 2 (dois) dias contados da data de ativação, de acordo com as regras estabelecidas nas referidas plataformas.
3.3 Validação, após cruzamento, das ativações dos NTCs e Produtos Residenciais informadas pelo Promotor(a) de Vendas no sistema Office Vendas com o Extrato Detalhado fornecido pela Operadora, onde serão considerados como "Validados" os NTCs apontados com status "OK" e os Produtos Residenciais apontados com status "OK" e "Instalado".
3.4 Os NTCs ativados nos planos Pré-Pago e Controle devem possuir tempo mínimo de 30 (trinta) segundos de ligação tarifada, ou o mínimo de 1 (um) MB de tráfego de dados, em até 7 (sete) dias a partir da data de ativação.
3.5 Os Produtos Residenciais ativados devem constar com status "Instalado" ou "OK" no extrato da Operadora.
3.6 As ativações, migrações, instalações e/ou portabilidades devem ser efetuadas exclusivamente dentro do mês de referência da premiação.
3.7 A permanência das linhas (NTCs) como ativas na base da Operadora por pelo menos 60 (sessenta) dias a contar da data de ativação.
O Promotor(a) de Vendas não receberá premiação, ou a mesma será invalidada, nas seguintes hipóteses:
4.1 Caso venha a ser constatada fraude por ação ou omissão do Promotor(a) de Vendas na execução da ativação ou inclusão das mesmas nos sistemas Office Vendas, IW SMS e SIV.
4.2 Tenha informado nos sistemas Office Vendas, IW SMS e/ou SIV, NTCs e/ou Produtos Residenciais que:
i. Estejam ativos, mas que não tenham sido comprovadamente ativados pelo Promotor(a) de Vendas;
ii. Tenham sido ativados por outro promotor ou por outro canal de vendas (ex.: Loja Própria, Revendas, Agente Autorizado, etc.);
iii. Tenham sido ativados em PDVs diferentes daquele em que o Promotor(a) de Vendas estiver alocado;
iv. Tenham sido ativados em PDVs desabitados, ou seja, não vinculados ao Promotor(a) de Vendas no sistema Office Vendas;
v. Ainda não tenham sido ativados, ou seja, ainda pertençam ao estoque do PDV;
vi. Tenham sido registrados em datas diferentes da data em que a ativação foi efetivamente realizada, ou em meses anteriores e/ou posteriores ao mês de referência da premiação;
vii. Contenham informações divergentes, inverídicas, fictícias ou NTCs inexistentes, referentes aos acessos ativados.
4.3 A não inserção do número do Aceite de Voz e Procedimento do Claro Autentica no sistema SIV e Office Vendas para as ativações do plano Controle Boleto.
4.4 Não registrar nos sistemas IW SMS e Office Vendas as ativações realizadas.
4.5 Ativações canceladas em até 60 (sessenta) dias após a data de ativação.
4.6 Não tenha sido identificado o pagamento da primeira e/ou segunda fatura.
- Plano Controle (Novas ativações e/ou Migração de Pré-Pago)
- Plano Controle (Portabilidade)
O Promotor somente será elegível à premiação de Plano Controle caso atinja no mínimo 36 ativações no mês de competência.
5.3.1 Válido para os Promotores contratados e atuantes no estado do Amazonas (AM) e na localidade de Santarém-PA.
5.3.2 Válido para os Promotores contratados e atuantes nos demais estados (PA, MA, AP).
O valor unitário pago corresponde à faixa atingida e é aplicado sobre todas as ativações do mês, não apenas sobre as que excederem o limite inferior da faixa.
Exemplo: um Promotor com 50 ativações enquadra-se na Faixa 02 e recebe 50 × R$ 10,00 = R$ 500,00.
- TV
- Banda Larga Fixa
O Promotor é elegível à premiação Residencial a partir de 1 (um) produto instalado no mês de competência.
O valor por produto instalado é aplicado sobre todos os produtos elegíveis (TV e Banda Larga Fixa) registrados no mês, de acordo com a faixa atingida.
Exemplo: um Promotor com 6 instalações (3 TV + 3 Banda Larga) recebe 6 × R$ 50,00 = R$ 300,00.
7.1 Os serviços abaixo não serão remunerados:
a) Pré-Pago Total ou Gross – Composto por NTCs ativados em qualquer um dos planos Pré-Pagos ofertados pela Operadora, independente de ter inserção de recarga. Este serviço será contabilizado para fins de cálculo do percentual de atingimento da meta, porém não será remunerado.
b) Carrossel Móvel – Migração de Pós-Pago ou Controle para Pré-Pago, seguido de migração de Pré-Pago para Pós-Pago para a mesma linha (NTC).
c) Carrossel Residencial 1 – Cancelamento de linha/serviço preexistente seguido de nova instalação dentro do período de 90 (noventa) dias para o mesmo cliente (mesmo CPF).
d) Carrossel Residencial 2 – Nova instalação seguida de cancelamento de linha/serviço preexistente, dentro de 90 (noventa) dias para o mesmo cliente (CPF).
e) Carrossel Residencial 3 – Cancelamento de linha/serviço preexistente seguido de nova instalação dentro do período de 7 (sete) dias para o mesmo domicílio.
f) Carrossel Residencial 4 – Nova instalação seguida de cancelamento de linha/serviço preexistente dentro do período de 30 (trinta) dias para o mesmo domicílio.
Para ser elegível a qualquer premiação prevista nesta política, o Promotor deve:
1. Estar ativo no quadro de colaboradores na data de apuração e no momento do pagamento.
2. Atingir o volume mínimo estabelecido para a respectiva linha de produto (conforme Seções 5.2 e 6.2).
3. Ter as ativações/instalações devidamente registradas e validadas nos sistemas oficiais dentro do período de competência.
9.1 Todos os valores de premiação expressos acima estão sujeitos aos descontos de impostos e tributos na forma da lei.
9.2 O valor do DSR (descanso semanal remunerado) já está incluso no valor unitário pago por ativação.
9.3 A CCH MENDES pagará em contracheque a premiação referente às vendas do mês até o 5º dia útil do segundo mês após a execução das vendas.
9.4 O pagamento das premiações está condicionado ao recebimento da apuração e validação das vendas pela Operadora.
9.5 Em caso de contestação, o Promotor(a) de Vendas terá prazo de 20 (vinte) dias corridos, após a disponibilização do contracheque, para apresentar sua reclamação enviando um e-mail para suporte_office@officecorpore.com.br sob o título "Contestação de Premiação – Mat. XXXX – Promotor: XXXXXXXXX – Mês: XXXX", relatando o ocorrido.
9.6 A CCH MENDES terá prazo de 30 (trinta) dias úteis, após receber a contestação, para responder ao solicitante.
9.7 No caso de a contestação ser considerada procedente, o Promotor(a) de Vendas receberá a diferença de premiação no mês subsequente à formalização da contestação.
9.8 A CCH MENDES reserva-se ao direito de implementar prêmio adicional, por critérios a serem definidos através de Ordem de Serviço (OS), ao Promotor(a) de Vendas, a título de Campanhas de Incentivos, durante período pré-fixado, com o objetivo de incentivar as ativações.
Documento sujeito a atualização. Versão: Março/2026.
Periodicidade: Mensal | Público-alvo: LAD (Líder de Área Desabitada)
Esta política tem por objetivo reconhecer e recompensar os LADs (Líderes de Área Desabitada) que atingirem as metas de volume estabelecidas mensalmente, por meio de premiação variável atrelada ao desempenho individual.
Em decorrência da prestação de serviços, será devido ao LAD premiação pela ativação, migração e/ou portabilidade de NTCs (números de telefone celular) nos Planos Claro — Pós-Pago, Controle e Pré-Pago —, bem como pela ativação de Produtos Residenciais (TV e Internet Banda Larga), observados os critérios e valores especificados nos itens abaixo.
2.1 A premiação é individual, apurada mensalmente com base nas ativações/instalações registradas no período de competência.
2.2 Existem duas linhas de premiação independentes: Plano Controle e Residencial. O LAD não precisa atingir as duas para ser elegível em cada uma delas.
2.3 A apuração de cada linha segue suas próprias regras de elegibilidade e faixas de volume, conforme descrito nas seções abaixo.
2.4 O pagamento da premiação será efetuado mensalmente pela CCH MENDES, com relação aos NTCs e Produtos Residenciais que forem ativados pelos vendedores próprios, alocados nas lojas pertencentes à carteira de lojas atendidas pelo LAD, contanto que devidamente validados pela Operadora CLARO.
2.5 A CCH MENDES poderá, a qualquer tempo e sem ônus, alterar a referida premiação, de acordo com o cenário do mercado.
O pagamento ao LAD da premiação correspondente estará condicionado a:
3.1 Ativação do NTC mediante o cadastro do CPF do cliente junto à plataforma da Operadora.
3.2 Cadastro e ativação dos NTCs e Produtos Residenciais mediante registro no sistema SIV (Sistema Integrado de Vendas), disponível nos computadores das lojas pertencentes à carteira de lojas atendidas pelo LAD.
3.3 Validação, após cruzamento, das ativações dos NTCs e Produtos Residenciais informadas pelo LAD no sistema Office Vendas com o Extrato Detalhado fornecido pela Operadora, onde serão considerados como "Validados" os NTCs apontados com status "OK" e os Produtos Residenciais apontados com status "OK" e "Instalado".
3.4 Os NTCs ativados nos planos Pré-Pago e Controle devem possuir tempo mínimo de 30 (trinta) segundos de ligação tarifada, ou o mínimo de 1 (um) MB de tráfego de dados, em até 7 (sete) dias a partir da data de ativação.
3.5 Os Produtos Residenciais ativados devem constar com status "Instalado" ou "OK" no extrato da Operadora.
3.6 As ativações, migrações, instalações e/ou portabilidades devem ser efetuadas exclusivamente dentro do mês de referência da premiação.
3.7 A permanência das linhas (NTCs) como ativas na base da Operadora por pelo menos 60 (sessenta) dias a contar da data de ativação.
O LAD não receberá premiação, ou a mesma será invalidada, nas seguintes hipóteses:
4.1 Caso venha a ser constatada fraude por ação ou omissão do Líder de Área Desabitada na execução da ativação ou inclusão das mesmas no sistema SIV.
4.2 Ativações, Migrações, Portabilidades ou Planos Residenciais, registrados no Sistema SIV, que:
i. Estejam ativos, mas tenham sido ativados por algum Promotor(a) de Vendas e/ou Consultor(a) de Vendas.
ii. Ativados por outro canal de vendas (ex.: Loja Própria, Revendas, Agente Autorizado, etc.).
iii. Ativados em PDVs não vinculados à carteira do Líder de Área Desabitada.
iv. Ainda não ativados, ou seja, ainda pertencentes ao estoque do PDV.
v. Efetuadas em datas diferentes da data em que a ativação foi efetivamente realizada, ou em meses anteriores e/ou posteriores ao mês de referência da premiação.
vi. Informações divergentes, inverídicas, fictícias ou NTCs inexistentes, referentes aos acessos ativados.
4.3 A não efetivação do Aceite de Voz e Procedimento do Claro Autentica no sistema SIV para as ativações do plano Controle Boleto.
4.4 Ativações canceladas em até 60 (sessenta) dias após a data de ativação.
4.5 Não tenha sido identificado o pagamento da primeira e/ou segunda fatura.
- Plano Controle (Novas ativações e/ou Migração de Pré-Pago)
- Plano Controle (Portabilidade)
O LAD somente será elegível à premiação de Plano Controle caso atinja no mínimo 80 ativações no mês de competência.
5.3.1 Válido para os LADs contratados e atuantes no estado do Pará (PA), Amazonas (AM), Maranhão (MA) e Amapá (AP).
O valor unitário pago corresponde à faixa atingida e é aplicado sobre todas as ativações do mês, não apenas sobre as que excederem o limite inferior da faixa.
Exemplo: um LAD com 80 ativações enquadra-se na Faixa 01 e recebe 80 × R$ 5,00 = R$ 450,00.
- TV
- Banda Larga Fixa
O LAD é elegível à premiação Residencial a partir de 1 (um) produto instalado no mês de competência.
O valor por produto instalado é aplicado sobre todos os produtos elegíveis (TV e Banda Larga Fixa) registrados no mês, de acordo com a faixa atingida.
Exemplo: um LAD com 6 instalações (3 TV + 3 Banda Larga) recebe 6 × R$ 50,00 = R$ 300,00.
7.1 Os serviços abaixo não serão remunerados:
a) Pré-Pago Total ou Gross – Composto por NTCs ativados em qualquer um dos planos Pré-Pagos ofertados pela Operadora, independente de ter inserção de recarga. Este serviço será contabilizado para fins de cálculo do percentual de atingimento da meta, porém não será remunerado.
b) Carrossel Móvel – Migração de Pós-Pago ou Controle para Pré-Pago, seguido de migração de Pré-Pago para Pós-Pago para a mesma linha (NTC).
c) Carrossel Residencial 1 – Cancelamento de linha/serviço preexistente seguido de nova instalação dentro do período de 90 (noventa) dias para o mesmo cliente (mesmo CPF).
d) Carrossel Residencial 2 – Nova instalação seguida de cancelamento de linha/serviço preexistente, dentro de 90 (noventa) dias para o mesmo cliente (CPF).
e) Carrossel Residencial 3 – Cancelamento de linha/serviço preexistente seguido de nova instalação dentro do período de 7 (sete) dias para o mesmo domicílio.
f) Carrossel Residencial 4 – Nova instalação seguida de cancelamento de linha/serviço preexistente dentro do período de 30 (trinta) dias para o mesmo domicílio.
Para ser elegível a qualquer premiação prevista nesta política, o LAD deve:
1. Estar ativo no quadro de colaboradores na data de apuração e no momento do pagamento.
2. Atingir o volume mínimo estabelecido para a respectiva linha de produto (conforme Seções 5.2 e 6.2).
3. Ter as ativações/instalações devidamente registradas e validadas nos sistemas oficiais dentro do período de competência.
4. Estar devidamente vinculado a uma carteira de PDVs (lojas) junto à base da Operadora.
9.1 Todos os valores de premiação expressos acima estão sujeitos aos descontos de impostos e tributos na forma da lei.
9.2 O valor do DSR (descanso semanal remunerado) já está incluso no valor unitário pago por ativação.
9.3 A CCH MENDES pagará em contracheque a premiação referente às vendas do mês até o 5º dia útil do segundo mês após a execução das vendas.
9.4 O pagamento das premiações está condicionado ao recebimento da apuração e validação das vendas pela Operadora.
9.5 Em caso de contestação, o LAD terá prazo de 20 (vinte) dias corridos, após a disponibilização do contracheque, para apresentar sua reclamação enviando um e-mail para suporte_office@officecorpore.com.br sob o título "Contestação de Premiação – Mat. XXXX – LAD: XXXXXXXXX – Mês: XXXX", relatando o ocorrido.
9.6 A CCH MENDES terá prazo de 30 (trinta) dias úteis, após receber a contestação, para responder ao solicitante.
9.7 No caso de a contestação ser considerada procedente, o LAD receberá a diferença de premiação no mês subsequente à formalização da contestação.
9.8 A CCH MENDES reserva-se ao direito de implementar prêmio adicional, por critérios a serem definidos através de Ordem de Serviço (OS), ao LAD, a título de Campanhas de Incentivos, durante período pré-fixado, com o objetivo de incentivar as ativações.
Documento sujeito a atualização. Versão: Março/2026.
Vigência: de Abril/2026 a Setembro/2026 | Público-alvo: Promotores de Vendas
A campanha Bônus Promotor tem por objetivo incentivar e reconhecer os Promotores de Vendas que superarem as faixas de volume estabelecidas neste regulamento, por meio de bônus financeiro adicional à premiação base, atrelado ao desempenho individual em vendas de Plano Controle e Produtos Residenciais.
2.1 Poderão participar da campanha todos os Promotores de Vendas que atingirem as faixas de volume definidas neste regulamento, independentemente do atingimento da premiação base.
2.2 O participante deve estar ativo no quadro de colaboradores durante todo o período de apuração e na data de pagamento do bônus.
2.3 As ativações consideradas para fins de apuração do bônus seguem as mesmas regras de validação da Política de Premiação vigente, incluindo as regras de registro, validação e invalidação de vendas.
3.1.1 Novas Ativações e Migrações
3.1.2 Portabilidade
3.2.1 Novas Ativações e Migrações
3.2.2 Portabilidade
Válido para TV e Banda Larga Fixa, ativados isoladamente, em conjunto e também aditados do pacote Combo Multi.
4.1 Bônus Extra
4.2 Bônus Combo Multi
5.1 A apuração do bônus é individual e realizada mensalmente, com base nas ativações/instalações validadas no período de competência.
5.2 O valor do bônus unitário corresponde à faixa atingida e é aplicado sobre todas as ativações/instalações do mês, não apenas sobre as que excederem o limite inferior da faixa.
5.3 O bônus de Plano Controle é apurado separadamente para Novas Ativações/Migrações e Portabilidade, sendo cada modalidade enquadrada em sua respectiva faixa de forma independente.
5.4 O bônus Residencial é apurado de forma unificada, considerando o total de produtos instalados (TV + Banda Larga Fixa) no mês.
5.5 O bônus Residencial é apurado separadamente para TV + Banda Larga Fixa e Combo Multi, sendo cada modalidade enquadrada em sua respectiva faixa de forma independente.
5.6 Os bônus de Plano Controle e Residencial são independentes entre si e podem ser acumulados pelo mesmo participante.
6.1 O pagamento do bônus será efetuado mensalmente pela CCH MENDES, em contracheque, juntamente com a premiação base, até o 5º dia útil do segundo mês após a execução das vendas.
6.2 O pagamento está condicionado ao recebimento da apuração e validação das vendas pela Operadora CLARO.
6.3 Todos os valores de bônus estão sujeitos aos descontos de impostos e tributos na forma da lei.
7.1 A CCH MENDES reserva-se o direito de encerrar, suspender ou alterar as condições desta campanha a qualquer tempo, mediante comunicação prévia aos participantes.
7.2 Os casos omissos serão analisados e decididos pela área responsável pela gestão comercial da CCH MENDES.
7.3 A participação na campanha implica na aceitação integral das regras deste regulamento.
7.4 Este regulamento entra em vigor no dia 01/Abril/2026 e tem validade de 6 (seis) meses a partir do início da campanha.
7.5 A CCH MENDES poderá, a qualquer tempo e sem ônus, alterar a referida premiação, de acordo com o cenário do mercado.
Documento sujeito a atualização. CCH MENDES – Campanha Bônus Promotor.
Vigência: de Abril/2026 a Setembro/2026 | Público-alvo: LAD (Líder de Área Desabitada)
A campanha Bônus LAD tem por objetivo incentivar e reconhecer os LADs (Líderes de Área Desabitada) que superarem as faixas de volume estabelecidas neste regulamento, por meio de bônus financeiro adicional à premiação base, atrelado ao desempenho individual em vendas de Plano Controle e Produtos Residenciais.
2.1 Poderão participar da campanha todos os LADs que atingirem as faixas de volume definidas neste regulamento, independentemente do atingimento da premiação base.
2.2 O participante deve estar ativo no quadro de colaboradores durante todo o período de apuração e na data de pagamento do bônus.
2.3 As ativações consideradas para fins de apuração do bônus seguem as mesmas regras de validação da Política de Premiação vigente, incluindo as regras de registro, validação e invalidação de vendas.
Válido para os LADs contratados e atuantes no estado do Pará (PA), Amazonas (AM), Maranhão (MA) e Amapá (AP).
3.1 Novas Ativações e Migrações
3.2 Portabilidade
Válido para TV e Banda Larga Fixa, ativados isoladamente, em conjunto e também aditados do pacote Combo Multi.
4.1 Bônus Extra
4.2 Bônus Combo Multi
5.1 A apuração do bônus é individual e realizada mensalmente, com base nas ativações/instalações validadas no período de competência.
5.2 O valor do bônus unitário corresponde à faixa atingida e é aplicado sobre todas as ativações/instalações do mês, não apenas sobre as que excederem o limite inferior da faixa.
5.3 O bônus de Plano Controle é apurado separadamente para Novas Ativações/Migrações e Portabilidade, sendo cada modalidade enquadrada em sua respectiva faixa de forma independente.
5.4 O bônus Residencial é apurado separadamente para TV + Banda Larga Fixa e Combo Multi, sendo cada modalidade enquadrada em sua respectiva faixa de forma independente.
5.5 Os bônus de Plano Controle e Residencial são independentes entre si e podem ser acumulados pelo mesmo participante.
6.1 O pagamento do bônus será efetuado mensalmente pela CCH MENDES, em contracheque, juntamente com a premiação base, até o 5º dia útil do segundo mês após a execução das vendas.
6.2 O pagamento está condicionado ao recebimento da apuração e validação das vendas pela Operadora CLARO.
6.3 Todos os valores de bônus estão sujeitos aos descontos de impostos e tributos na forma da lei.
7.1 A CCH MENDES reserva-se o direito de encerrar, suspender ou alterar as condições desta campanha a qualquer tempo, mediante comunicação prévia aos participantes.
7.2 Os casos omissos serão analisados e decididos pela área responsável pela gestão comercial da CCH MENDES.
7.3 A participação na campanha implica na aceitação integral das regras deste regulamento.
7.4 Este regulamento entra em vigor no dia 01/Abril/2026 e tem validade de 6 (seis) meses a partir do início da campanha.
7.5 A CCH MENDES poderá, a qualquer tempo e sem ônus, alterar a referida premiação, de acordo com o cenário do mercado.
Documento sujeito a atualização. CCH MENDES – Campanha Bônus LAD.
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